HS Solutions (CNPJ a confirmar), doravante denominada "Empresa", e o usuário cadastrado no Programa de Afiliados, doravante denominado "Afiliado", celebram o presente contrato nas seguintes condições.
Este contrato regula a participação do Afiliado no Programa de Afiliados da HS Solutions, estabelecendo as condições para indicação de clientes, pagamento de comissões e uso da plataforma de gestão de afiliados disponível em hssol.com.br.
A participação no Programa é gratuita, voluntária e não configura vínculo empregatício entre as partes.
Pode participar do Programa qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica legalmente constituída no Brasil que:
O cadastro é aprovado automaticamente após o preenchimento do formulário e aceite deste contrato.
Cada Afiliado recebe um Código de Afiliado único que é incorporado ao link de indicação no formato:
https://hssol.com.br/mensal.php?ref=SEUCODIGO
O Afiliado poderá optar por uma das duas modalidades de comissionamento a cada indicação:
| Modalidade | Valor da Comissão | Prazo |
|---|---|---|
| Recorrente | 10% do valor pago pelo cliente indicado | Por até 24 meses consecutivos de permanência do cliente |
| Primeira Mensalidade | 100% do valor da 1ª mensalidade paga pelo cliente | Pagamento único após confirmação do pagamento |
A modalidade padrão é a Recorrente (10%). Para solicitar troca para 100% da 1ª mensalidade em uma indicação específica, entre em contato com o suporte via WhatsApp antes da confirmação do pagamento do cliente.
As comissões são calculadas sobre o valor líquido pago pelo cliente, sem taxas de processamento de pagamento.
Todo cliente que acessar o site através de um link de afiliado receberá automaticamente 10% de desconto na contratação do serviço. Essa informação é exibida na mensagem de WhatsApp gerada pelo sistema.
O desconto é custeado integralmente pela HS Solutions e não afeta o cálculo da comissão do Afiliado, que incide sobre o valor integral do plano.
O pagamento de comissões fica suspenso até que o Afiliado cadastre uma chave PIX válida em seu perfil no painel. Comissões geradas antes do cadastro da chave não são perdidas — ficam acumuladas e serão pagas assim que a chave for informada.
As comissões recebidas pelo Afiliado constituem rendimento tributável conforme a legislação brasileira (Lei n.º 7.713/1988 e atualizações). São de responsabilidade exclusiva do Afiliado:
| Rendimento Anual Acumulado (PF) | Situação IRPF |
|---|---|
| Até R$ 28.559,70 | Isento de IRPF |
| De R$ 28.559,71 a R$ 33.919,80 | Alíquota 7,5% |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | Alíquota 15% |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | Alíquota 22,5% |
| Acima de R$ 55.976,16 | Alíquota 27,5% |
A HS Solutions não realiza retenção na fonte (IRRF) sobre as comissões pagas, pois não há relação empregatícia ou de prestação de serviço formal. A tabela acima é meramente informativa. Consulte sempre um contador de sua confiança para orientações fiscais personalizadas.
A HS Solutions poderá emitir, mediante solicitação, um informe de rendimentos com o histórico de comissões pagas no ano, para auxiliar na declaração do Afiliado.
É expressamente proibido ao Afiliado:
A violação de qualquer proibição resultará em suspensão imediata e cancelamento de comissões pendentes.
A HS Solutions reserva-se o direito de suspender ou encerrar o vínculo com o Afiliado nas seguintes situações:
Em caso de encerramento, comissões já confirmadas e pendentes de pagamento serão quitadas no próximo ciclo. Comissões de vendas em negociação (não confirmadas) poderão ser canceladas.
O tratamento dos dados pessoais do Afiliado é realizado em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), com as seguintes finalidades:
O Afiliado pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento pelo e-mail contato@hssol.com.br.
A HS Solutions poderá atualizar este contrato a qualquer momento. Afiliados serão notificados por e-mail e/ou via painel com antecedência mínima de 15 dias antes de qualquer alteração que reduza direitos já adquiridos.
A continuidade do uso do painel após a data de vigência da nova versão implica aceite tácito dos novos termos.
Fica eleito o foro da comarca de Santo André — SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este instrumento é celebrado em caráter não exclusivo, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício, societário ou de prestação de serviços remunerados entre as partes além do previsto nestas cláusulas.
Ao se cadastrar, você confirma que leu, entendeu e concorda com todos os termos acima.
Cadastrar como Afiliado